Desídia Trabalhista (Exemplo)

No ano passado, na Copa do Mundo de Futebol do Brasil, uma funcionária de um renomado hospital da capital de Fortaleza postou nas redes sociais fotos do jogador Neymar Jr. se contorcendo de dor, em uma maca, nos corredores; se dirigindo ao atendimento em uma área restrita. Sem consentimento do Hospital ou da família do jogador.

Outro fato foi a morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo e a publicação da sua autópsia na internet, em vídeo. Logicamente sem o consentimento da empresa para a qual os legistas eram contratados ou da família do cantor.

Tal fato culminou com o desligamento de todos os funcionários nas duas empresas citadas, contudo acredito que se as empresas tivessem, ao seu alcance, meios legais preparados e as mais básicas normas de segurança da informação, os funcionários não fariam o que fizeram ou saberiam que poderiam, sim, serem processados pelas suas empresas. O resultado iria além da demissão por justa causa, poderia ter reparação judicial de danos causados à imagem e reputação das empresas, bem como das vítimas, pois até hoje estes fatos se encontram em vídeo na Internet, tornado quase impossível sua remoção completa.

Muitas vezes as empresas de uma maneira geral, pelo menos nas pequenas e médias empresas, se deparam com a frustação de não possuir recursos técnicos suficientes juntamente com a devida documentação de respaldo legal para poder encerrar um contrato de trabalho de acordo com a alínea “e” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parte do Capítulo V que trata sobre rescisão com base na desídia do funcionário.

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado de obrigações de maneira diligente e desrespeitando orientações da empresa. Podemos ter como exemplo, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita, abandono do local de trabalho durante a sua jornada, entre outros tantos meios de comprovação.

Pois bem, qual o primeiro passo para que a minha empresa se previna contra fatos dessa natureza?

O primeiro passo é a contratação de um profissional ou uma equipe de profissionais que possuam habilitação tanto na área Tecnológica de Tecnologia da Informação, quanto na área do Direito Digital para a construção de documentos legais como: P.S.I (Política de Segurança da Informação), Treinamentos dos gestores e funcionários acerca da P.S.I., Construção do R.I. (Regimento Interno), entre outros.

A partir do início das palestras de treinamento dos funcionários sobre suas permissões com os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa e uma vez que o funcionário entenda que o computador da empresa é apenas uma ferramenta de trabalho para o exercício da sua função laboral para a qual ele foi contratado, há uma grande mudança de postura do funcionário no seu ambiente de trabalho.

Contudo para que a empresa possa utilizar os recursos da justa causa por desídia é necessário ter elementos que possam demonstrar a desídia, pois caso sua comprovação não seja aceita pelo tribunal pode gerar uma ação indenizatória contra a empresa movida por parte do funcionário.

 

Mauricio Menezes